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Após o Funeral

Após o funeral

Subsídios

Após o funeral, é necessário requerer os subsídios a que a família terá direito. Tratamos de toda a burocracia relativa a este processo.
As informações acerca de cada um dos subsídios estão disponíveis no site da Segurança Social.

Pensão de sobrevivência:

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para compensar os familiares do beneficiário pela perda de rendimentos, resultante da sua morte.

Para que esta pensão seja atribuída, o falecido terá de ter descontado durante 36 meses para a Segurança Social ou 72 meses para o Regime do Seguro Social Voluntário.

Esta pensão pode ser atribuída: ao cônjuge, ex-cônjuge, ao unido de facto, descendentes até aos 27 anos ou ascendentes.

O valor a receber é calculado com base no valor da pensão que o falecido estava a receber ou iria receber com base na carreira contributiva.

Documentos necessários:

Impresso

Guia Prático

Reembolso das despesas de funeral:

Este reembolso é pago de uma só vez a quem prove ter pago as despesas referentes ao funeral de um beneficiário com pelo menos um dia de contribuições para a Segurança Social.

O valor do reembolso depende da forma como foram efetuados os descontos. Se os descontos foram feitos em regime geral, o valor é de 1316,43€ (3xIAS); se os descontos foram efetuados em Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (ou, como se costuma dizer, descontar para a Casa do Povo), o valor é 1,5xIAS, ou seja, 658,22€.
IAS = Indexante dos Apoios Sociais = 438,81€

Documentos necessários:

Impresso

Subsídio por morte:

O subsídio por morte é pago de uma só vez, no valor de 1316,43€, para compensar o requerente do acréscimo de encargos decorrente do falecimento.

Podem ter direito a este subsídio o cônjuge, o ex-cônjuge, a pessoa em união de facto com a pessoa falecida, os descendentes até aos 18 anos ou até aos 27 anos fazendo prova de frequência de instituição de ensino ou ascendentes, desde que a cargo do beneficiário falecido.

Documentos necessários:

Impresso

Guia Prático

Subsídio de funeral:

Prestação paga de uma só vez a quem prove ter pago as despesas referentes ao funeral de um beneficiário sem descontos para a Segurança Social. O valor deste subsídio é fixo: 219,96€.

Documentos necessários:

Impresso

Guia Prático

Pedido de pensão a instituição estrangeira:

Documentos necessários:

Impresso

Quando a morte resulta de acidente:

Documentos necessários:

Impresso

Caixa Geral de Aposentações:

Os subsídios e requerimentos têm a mesma nomenclatura, embora a legislação seja ligeiramente distinta.

Havendo cônjuge sobrevivo, não há lugar ao pedido de reembolso de despesas de funeral, ou seja, o cônjuge deverá pedir pensão de sobrevivência e subsídio por morte.

Toda a informação sobre estas duas prestações está no site da CGA. Consulte-os através dos seguintes links:

Pensão de Sobrevivência

Subsídio por Morte

Importante:

Só há pedido de Reembolso de Despesas de Funeral, caso não haja ninguém habilitado ao Subsídio por Morte.

Documentos necessários:

Impresso

Faltas por motivo de nojo

Artigo 251º da lei 7/2009 de 12 de Fevereiro do Código do Trabalho
Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim

O TRABALHADOR PODE FALTAR, JUSTIFICADAMENTE, NO MÁXIMO DE (DIAS DE TRABALHO CONSECUTIVOS):

1º GRAU – PAI/MÃE/SOGRO/SOGRA/PADRASTO/MADRASTA – TEM DIREITO A 5 DIAS
1º GRAU – FILHO/FILHA/ENTEADO/ENTEADA/GENRO/NORA – TEM DIREITO A 5 DIAS
2º GRAU – AVÔ/AVÓ (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) – TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU – NETO/NETA (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) – TEM DIREITO A 2 DIAS
2º GRAU – IRMÃO/IRMÃ/CUNHADO/CUNHADA – TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU – BISAVÔ/BISAVÓ (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) – TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU – BISNETO/BISNETA (DO PRÓPRIO OU DO CÔNJUGE) – TEM DIREITO A 2 DIAS
3º GRAU – TIO/TIA/SOBRINHO/SOBRINHA – TEM DIREITO A 0 DIAS
4º GRAU – PRIMOS – TEM DIREITO A 0 DIAS
CÔNJUGE – TEM DIREITO A 5 DIAS
PESSOAS QUE VIVAM EM UNIÃO DE FACTO OU EM ECONOMIA COMUM COM O TRABALHADOR – TEM DIREITO A 5 DIAS

Para mais informações, consulte a nota técnica nº7 da ACT

Após o Funeral - Funerária Figueiredo