Conselhos Úteis

 Aqui encontra um guia simples para organizar um funeral, a lista de documentação habitualmente necessária, respostas a dúvidas comuns sobre o luto e um resumo dos principais apoios e procedimentos após o funeral, incluindo subsídios, pensões e faltas justificadas por motivo de nojo.

Como proceder para organizar um funeral

1.

Entre em contacto via telefone, WhatsApp, Facebook, email ou dirija-se à nossa agência.

2.

Estamos ao seu lado para o servir, apoiar e homenagear o seu ente querido.

3.

Tratamos de todas as burocracias para que não tenha de se preocupar com mais nada.

O falecimento de um ente querido é sempre um momento de pesar para a família e amigos, e organizar os detalhes das cerimónias fúnebres obriga a um conjunto de procedimentos e decisões difíceis, num momento tão doloroso.

A melhor opção é contactar um profissional que seja capaz de garantir todo o acompanhamento e apoio, no que respeita a organização e celebração das cerimónias fúnebres.

A Funerária Figueiredo & Filhos está disponível 24 horas para o ajudar e orientar em todas as decisões a serem tomadas relativamente ao tipo de funeral que desejar, respeitando sempre a vontade do Falecido(a) e da Família. Seja qual for a sua escolha ou situação, pode contar connosco para o(a) ajudar a organizar e a executar todas as opções que tome, assegurando um serviço com dignidade, humanismo e profissionalismo.

Chegada a hora de organizar um funeral, vamos orientá-lo(a) em cada passo do processo, oferecendo-lhe apoio, cuidados e segurança quando mais precisa.

Documentação necessária

Para dar início a todos os procedimentos burocráticos relativos ao óbito, é necessário reunir um conjunto de documentos. Estes documentos que lhe são pedidos servem para comunicar o falecimento ao médico que certifica o óbito, à Conservatória do Registo Civil para emissão do Assento de óbito e para os averbamentos aos Assentos de Nascimento, à Câmara Municipal e/ou Junta de Freguesia responsável pelo cemitério onde decorrerá o funeral e à Paróquia (caso haja cerimónias religiosas).

Documentos do Falecido/a:

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão de Beneficiário (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações)
  • Cartão de Utente do SNS

 

Documentos do Cônjuge/Requerente:

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte)
  • Cartão de Contribuinte
  • Cartão de Beneficiário (Segurança Social ou Caixa Geral de Aposentações)

 

Dados adicionais:

  • Se o(a) Falecido(a) deixou ou não filhos menores
  • A roupa e os adereços a usar ficam ao critério da Família ou do(a) falecido(a)
  • A fotografia fica, também, ao critério da Família ou do(a) Falecido(a): antigas ou recentes, em papel ou em formato digital

O luto é uma resposta natural à perda de alguém significativo. Pode manifestar-se de muitas formas, emocionais e físicas. É comum sentir tristeza profunda, confusão, cansaço intenso e até dores no corpo. O sofrimento não se limita à mente, o corpo também reage à ausência, ao choque e à mudança abrupta que a perda provoca.

O processo de luto é frequentemente descrito em cinco fases: negação, raiva, negociação, depressão e aceitação. Estas fases não seguem uma ordem fixa nem têm a mesma duração para todas as pessoas. Cada indivíduo vive o luto à sua maneira, de acordo com a sua história, estrutura emocional e contexto de vida.

Não existe um prazo definido para aceitar a perda. A aceitação é a última fase do luto e surge quando a pessoa começa a reconhecer a realidade da ausência, com emoções menos intensas e maior capacidade de enfrentar o dia a dia. Aceitar não significa esquecer, significa aprender a viver com a perda de forma possível e consciente.

O luto não é um caminho linear. É comum avançar, recuar ou permanecer numa fase durante mais tempo. Não há certo nem errado. Quando a dor se torna demasiado pesada ou persistente, procurar ajuda profissional pode ser um passo importante. O apoio adequado ajuda a compreender emoções, encontrar estratégias mais saudáveis e atravessar este processo com maior equilíbrio.

A melhor forma de ajudar alguém em luto é estar presente e saber ouvir, sem julgar nem minimizar a dor. Evitar frases feitas e permitir que o outro expresse os seus sentimentos é fundamental. No caso das crianças, é importante falar sobre a morte com verdade, usando uma linguagem simples e adequada à idade. As crianças precisam de saber que é normal sentir tristeza e que não estão sozinhas no que estão a viver.

Após o funeral

Faltas por motivo de nojo

Artigo 251º da lei 7/2009 de 12 de Fevereiro do Código do Trabalho
Faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim

O TRABALHADOR PODE FALTAR, JUSTIFICADAMENTE, NO MÁXIMO DE (DIAS DE TRABALHO CONSECUTIVOS):

Com direito até 20 dias consecutivos – Cônjuge não separado de pessoas e bens / Filho / Filha / Enteado / Enteada.

Com direito até 5 dias consecutivos – Pai / Mãe / Sogro / Sogra / Padrasto / Madrasta / Nora / Genro / Pessoas que vivam em União de Facto ou em Economia Comum com o Trabalhador.

Com direito até 2 dias consecutivos – Avô / Avó (do próprio ou do cônjuge) / Neto / Neta (do próprio ou do cônjuge) / Irmão / Irmã / Cunhado / Cunhada / Bisavô / Bisavó (do próprio ou do cônjuge) / Bisneto / Bisneta (do próprio ou do cônjuge).

Sem direito a nada – Tio / Tia / Sobrinhos.

Para mais informações, consulte a nota técnica nº7 da ACT

Subsídios

Após o funeral, é necessário requerer os subsídios a que a família terá direito. Tratamos de toda a burocracia relativa a este processo.
As informações acerca de cada um dos subsídios estão disponíveis no site da Segurança Social.

Pensão de sobrevivência:

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para compensar os familiares do beneficiário pela perda de rendimentos, resultante da sua morte.

Para que esta pensão seja atribuída, o falecido terá de ter descontado durante 36 meses para a Segurança Social ou 72 meses para o Regime do Seguro Social Voluntário.

Esta pensão pode ser atribuída: ao cônjuge, ex-cônjuge, ao unido de facto, descendentes até aos 27 anos ou ascendentes.

O valor a receber é calculado com base no valor da pensão que o falecido estava a receber ou iria receber com base na carreira contributiva.

Documentos necessários:

Reembolso das despesas de funeral:

Este reembolso é pago de uma só vez a quem prove ter pagado as despesas referentes ao funeral de um beneficiário com pelo menos um dia de contribuições para a Segurança Social.

O valor do reembolso depende da forma como foram efetuados os descontos. Se os descontos foram feitos em regime geral, o valor é de 1.611,39€ (3xIAS); se os descontos foram efetuados em Regime Especial de Segurança Social das Atividades Agrícolas (ou, como se costuma dizer, descontar para a Casa do Povo), o valor é 1,5xIAS, ou seja, 805,70€.
IAS = Indexante dos Apoios Sociais = 537,13€

Documentos necessários:

Subsídio por morte:

O subsídio por morte é pago de uma só vez, no valor de 1.611,39€ (3xIAS), para compensar o requerente do acréscimo de encargos decorrente do falecimento.

Podem ter direito a este subsídio o cônjuge, o ex-cônjuge, a pessoa em união de facto com a pessoa falecida, os descendentes até aos 18 anos ou até aos 27 anos fazendo prova de frequência de instituição de ensino ou ascendentes, desde que a cargo do beneficiário falecido.

Documentos necessários:

Subsídio de funeral:

Prestação paga de uma só vez a quem prove ter pagado as despesas referentes ao funeral de um beneficiário sem descontos para a Segurança Social. O valor deste subsídio é fixo: 261,25€.

Documentos necessários:

Pedido de pensão a instituição estrangeira:

Documentos necessários:

Quando a morte resulta de acidente:

Documentos necessários:

Caixa Geral de Aposentações:

Os subsídios e requerimentos têm a mesma nomenclatura, embora a legislação seja ligeiramente distinta.

Havendo cônjuge sobrevivo, não há lugar ao pedido de reembolso de despesas de funeral, ou seja, o cônjuge deverá pedir pensão de sobrevivência e subsídio por morte.

Toda a informação sobre estas duas prestações está no site da CGA. Consulte-os através dos seguintes links:

Importante:

Só há pedido de Reembolso de Despesas de Funeral, caso não haja ninguém habilitado ao Subsídio por Morte.

Documentos necessários: